1 - MATERIAIS DIDÁTICOS
a) O curso, objeto do presente contrato, consistirá em materiais em formato digital (PDF) das disciplinas/cargos/editais designadas pelo CONTRATADO, cujo cronograma de postagem será disponibilizado com as datas e horários previamente estipulados.
b) Os arquivos serão acessados pelo CONTRATANTE em ambiente virtual, logo após a disponibilização pelo CONTRATADO, de acordo com o calendário e o conteúdo programático do curso.
c) Será liberada a opção de download dos arquivos em PDF (transferência de dados para o computador do CONTRATANTE) durante o período estipulado no contrato.
d) Os materiais didáticos deverão ser acessados pelo CONTRATANTE por computador e conexão próprios, sendo que qualquer problema relativos às configurações do computador ou da conexão em que realizará o acesso é de responsabilidade do CONTRATANTE.
e) O acesso do CONTRATANTE à plataforma de informática será liberado durante a realização do curso, por meio de login e senha pessoais e intransferíveis, os quais serão disponibilizados após a confirmação do pagamento, não sendo permitida qualquer forma de cessão dos referidos códigos e dos acessos a terceiros.
f) O conteúdo programático, bem como a disposição/organização/ordem dos cronogramas podem ser alterados pelo CONTRATADO conforme a publicação do edital ou para fins de adequação de grade e melhor aproveitamento do curso por parte do CONTRATANTE.
g) As eventuais adequações de cronograma e conteúdo realizadas pela CONTRATADA não poderão reduzir a carga horária total do curso prevista e ofertada ao CONTRATANTE neste contrato, assim como a CONTRATADA não ficará obrigada a acrescentar horas/aulas ou serviços, materiais didáticos e recursos que não tenham sido ofertados nos termos do contrato.
h) Os conteúdos disponibilizados em PDF serão protegidos por ferramentas ou softwares que atuam com o objetivo de reprimir compartilhamentos indevidos
2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) O CONTRATADO disponibilizará, na data da assinatura do presente contrato com a confirmação do pagamento, o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pelo CONTRATADO, para acesso aos materiais didáticos.
b) O CONTRATADO é responsável pela produção do curso ou materiais didáticos, devendo zelar pela qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos, com profissionais capacitados para tanto.
c) O CONTRATADO se responsabiliza pela realização das postagens dos arquivos, de acordo com o cronograma previamente estipulado, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou fato de terceiro.
d) O CONTRATADO assegura, em condições normais, o funcionamento dos sistemas utilizados para entrega e disponibilização do material didático on-line, salvo motivos de força maior, falta de energia ou queda de tensão, acidentes metereológicos, interrupções de conexão de internet causada por terceiros, falhas ou defeitos nos computadores, ou outras situações imprevisíveis.
3 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) O CONTRATANTE declara estar ciente de que presente contrato é tão somente para a prestação de serviços de fornecimento de materiais didáticos para concursos.
b) É vedado ao CONTRATANTE copiar o conteúdo disponibilizado pelo CONTRATADO sob qualquer forma, bem como fornecer os materiais para fotocópia ou gravação para terceiros, bem como para a divulgação em locais públicos, meios eletrônicos ou qualquer outra forma de divulgação pública, sob pena de responsabilização civil e criminal.
c) O CONTRATANTE obriga-se a manter sob sua exclusividade o login e senha individuais para acesso à plataforma do curso, sendo terminantemente proibido repassá-los a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, e consequente retenção dos valores já adimplidos pelo CONTRATANTE e sua responsabilização pela violação aos direitos autorais.
d) Os materiais deverão ser acessados pelo CONTRATANTE por computador e conexão próprios, sendo que qualquer problema relativos às configurações do computador ou da conexão em que realizará o acesso é de responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATADO tão somente manter, à disposição do CONTRATANTE, o material didático previsto no presente contrato pelo prazo em que este vigorar.
e) O CONTRATANTE fica ciente que deverá respeitar integralmente as normas internas e disciplinares vigentes no estabelecimento do CONTRATADO.
4 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do presente contrato, devendo, para tanto, enviar um requerimento (campo disponível no portal do aluno) ao CONTRATADO contendo seus dados pessoais, e informar o serviço que deseja cancelar.
b) A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, antes de ser disponibilizados os serviços contratados, implicará na devolução pela CONTRATADO dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, abatido o percentual de 10% (dez por cento) do valor do curso, para ressarcimento das despesas administrativas.
c) A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, após a disponibilização do material, implicará na devolução pelo CONTRATADO dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, abatidos os valores devidos pelos serviços já prestados, observando‐se no cálculo a proporcionalidade dos serviços prestados (neste caso, pelo número de conteúdo visualizados ou baixados, dados estes fornecido pela plataforma do aluno); e o percentual de 30% (trinta por cento) a título de multa contratual.
d) O CONTRATADO poderá cancelar unilateralmente o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas, devendo neste caso, devolver os valores porventura pagos pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, acrescidos de 10% (dez por cento) do valor do curso, como cláusula penal compensatória.
e) O CONTRATADO poderá dar por resolvido o presente contrato, a qualquer tempo e independente de formalidade judicial ou extrajudicial, sem obrigação de devolução de valores ao CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
f) O CONTRATANTE reconhece que, em caso de rescisão ou extinção do presente contrato, por qualquer modo, perderá imediatamente o direito ao acesso ao curso.
5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelo CONTRATADO, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais ‐ Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
b) . O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a ceder ou alienar créditos decorrentes desse contrato, no todo ou em parte, independente de notificação prévia.
c) A eventual tolerância das partes em relação às obrigações ora assumidas pela outra, ou qualquer ação que beneficie a outra parte, tomada em condição mais favorável que aquela a qual este instrumento prevê, representará mera liberalidade, não caracterizando, em hipótese alguma, novação contratual e não outorgando, em nenhum caso, direito adquirido a futuras tolerâncias ou ações benéficas que tais.
d) O CONTRATANTE não poderá ceder, total ou parcialmente, os seus direitos e/ou obrigações previstas ou decorrentes deste Contrato.
e) O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
f) Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato ser declarado nulo ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
g) Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos ao CONTRATADO, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades do CONTRATADO, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com o CONTRATADO, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.