TERMOS DE USO
Contrato: @@NUMERO_CONTRATO@@
1 TERMOS
1.1 O curso, objeto do presente contrato, consistirá em aulas online (ao vivo - streaming - link disponibilizado no portal) das disciplinas designadas pelo CONTRATADO, cujo cronograma será disponibilizado com as datas e horários previamente estipulados, bem como material de apoio.
1.2 As aulas serão realizadas em ambiente virtual, no site do CEJUR NORTE, com acesso disponibilizado na plataforma do aluno (PORTAL DO ALUNO).
1.3 O material didático será disponibilizado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE de acordo com o calendário e o conteúdo programático do curso.
1.4 O material didático escrito, bem como a gravação dos encontros serão acessados pelo CONTRATANTE na Plataforma do CONTRATADO, consistindo em material escrito em formato digital “PDF”, que poderá ser acessado por meio de download (transferência de dados para o computador do CONTRATANTE) e gravação (áudio e vídeo), que será disponibilizada em até 48 horas (contando do término do encontro ao vivo).
1.5 Os materiais didáticos e aulas deverão ser acessados pelo CONTRATANTE por computador e conexão próprios, sendo que qualquer problema relativos às configurações do computador ou da conexão em que realizará o acesso é de responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATADO tão somente manter, à disposição do CONTRATANTE, as aulas disponibilizadas e o material didático previsto no presente contrato pelo prazo em que este vigorar.
1.6 O acesso do CONTRATANTE à plataforma de informática será liberado durante a realização do curso, por meio de login e senha pessoais e intransferíveis, os quais serão disponibilizados após a confirmação do pagamento, não sendo permitida qualquer forma de cessão dos referidos códigos e dos acessos a terceiros.
1.7 Não será disponibilizado pelo CONTRATADO nenhum material físico de apoio, isto é, os materiais (e-books das aulas, questões, slides) serão disponibilizados ao CONTRATANTE em formato de PDF.
1.8 “Slide” é documento pessoal dos docentes, portanto só disponibilizamos ao CONTRATANTE com a anuência do profissional (professor, orientador ou colaborador);
1.9 As aulas gravadas em estúdio (material complementar), bem como os materiais em PDF ficarão disponíveis na área do aluno do CONTRATANTE para acesso ilimitado durante o período de 2 meses (após o término do curso);
1.10 O conteúdo programático, bem como a disposição/organização/ordem dos encontros podem ser alterados pelo CONTRATADO com a publicação do edital.
1.11 O cronograma pode ser, eventualmente, alterado pelo CONTRATADO para fins de adequação às eventualidades que ocorrerem no decorrer dos encontros (mudança de agenda, motivo de saúde e faltas justificadas dos professores etc.)
2 PROCEDIMENTO DE COMPRA
2.1 O procedimento de compra será realizado mediante aceite do presente contrato, o qual será formalizado pelo CONTRATANTE após aprovação do pagamento.
2.2 O CONTRATANTE se responsabiliza pelo cadastramento de informações completas e precisas fornecidas no ato de inscrição. As informações prestadas pelo CONTRATANTE serão de sua integral responsabilidade, em especial no que tange aos dados de identificação e de cobrança.
2.3 O CONTRATANTE declara e garante, para todos os fins de direito:
3 DO PAGAMENTO
3.1 Para remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento do valor de @@VALOR_MATRICULA@@, que será pago no ato da compra.
3.2 Na hipótese do CONTRATANTE optar pelo pagamento parcelado do valor do curso, eventuais encargos decorrentes do parcelamento realizado por terceiro (operadoras de cartão de crédito; plataformas de pagamento on-line), serão de responsabilidade deste, não tendo o CONTRATADO qualquer ingerência, participação e recebimento dos valores dos referidos encargos.
3.3 O CONTRATADO emitirá o competente documento fiscal referente ao objeto do presente contrato (nota-fiscal e recibo), nos termos da legislação em vigor, que será enviada ao CONTRATANTE através do endereço eletrônico informado no ato do cadastro.
3.4 O CONTRATADO se reserva ao direito de criar promoções e campanhas com valores diferenciados em momentos específicos, sem extensão a todos os alunos matriculados.
4.5 Em caso de inadimplemento, poderá o CONTRATADO cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-‐ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título como líquido, certo e exigível, e que poderá ocorrer qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas do CONTRATADO decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
3.6 O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de comparecer às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas ao CONTRATADO.
4 VIGÊNCIA
4.1 O Curso terá início no dia @@DATA_INICIO_EXTENSO@@, data na qual serão iniciadas as aulas online (ao vivo - streaming), bem como será disponibilizado o material de apoio, se dando por encerrado quando da conclusão do curso.
4.2 O prazo estimado de conclusão do curso é @@DATA_FIM_EXTENSO@@, ficando a área do aluno com acesso aos materiais e aulas gravadas disponível por mais 60 dias (ou seja, 60 dias após o final das aulas "ao vivo" - streaming).
4.3 Tendo em vista que o prazo de duração do Curso é estimado, poderá o CONTRATADO, a seu exclusivo critério, ajustar o calendário para diminuir ou ampliar sua duração, conforme programação a ser informada ao CONTRATANTE.
5 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 O CONTRATADO disponibilizará, na data da assinatura do presente contrato com a confirmação do pagamento, o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pelo CONTRATADO, para acesso aos materiais didáticos e aos canais onde ocorrerão os encontros "ao vivo".
5.2 O CONTRATADO é responsável pela produção do curso, devendo zelar pela qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos, com profissionais capacitados para tanto.
5.3 O CONTRATADO se responsabiliza pela realização das aulas, de acordo com o cronograma previamente estipulado, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou fato de terceiro.
5.4. O CONTRATADO assegura, em condições normais, o funcionamento dos sistemas utilizados para entrega e disponibilização do material didático on-line, salvo motivos de força maior, falta de energia ou queda de tensão, acidentes metereológicos, interrupções de conexão de internet causada por terceiros, falhas ou defeitos nos computadores, ou outras situações imprevisíveis.
6 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE declara estar ciente de que presente contrato é tão somente para a prestação de serviços de ensino de curso à distância com aulas em data e horários estipulados em cronograma, com fornecimento de material didático específico e aulas gravadas após após a realização no encontro ao vivo.
6.2 É vedado ao CONTRATANTE copiar o conteúdo disponibilizado pelo CONTRATADO sob qualquer forma, bem como fornecer os materiais para fotocópia ou gravação para terceiros, bem como para a divulgação em locais públicos, meios eletrônicos ou qualquer outra forma de divulgação pública, sob pena de responsabilização civil e criminal.
6.3. O CONTRATANTE obriga-se a manter sob sua exclusividade o login e senha individuais para acesso à plataforma do curso, sendo terminantemente proibido repassá-los a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, e consequente retenção dos valores já adimplidos pelo CONTRATANTE e sua responsabilização pela violação aos direitos autorais.
6.4. Os materiais deverão ser acessados pelo CONTRATANTE por computador e conexão próprios, sendo que qualquer problema relativos às configurações do computador ou da conexão em que realizará o acesso é de responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATADO tão somente manter, à disposição do CONTRATANTE, o material didático previsto no presente contrato pelo prazo em que este vigorar.
6.5 O CONTRATANTE responde pela guarda e conservação de quaisquer equipamentos e materiais de propriedade do CONTRATADO que lhes forem entregues durante a utilização do espaço físico onde se realizarão as aulas e, em caso de algum dano, o CONTRATANTE poderá ser demandado a título de indenização por perdas e danos.
6.6 O CONTRATANTE fica ciente que deverá respeitar integralmente as normas internas e disciplinares vigentes no estabelecimento do CONTRATADO.
7 DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do presente contrato, devendo, para tanto, enviar um requerimento (campo disponível no portal do aluno) ao CONTRATADO contendo seus dados pessoais, e informar o serviço que deseja cancelar.
7.1.1. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, antes de serem disponibilizados os serviços contratados, implicará na devolução pela CONTRATADO dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, abatido o percentual de 10% (dez por cento) do valor do curso, para ressarcimento das despesas administrativas.
7.1.2. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, após o início do curso, implicará na devolução pelo CONTRATADO dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, abatidos os valores devidos pelos serviços já prestados, observando‐se no cálculo a proporcionalidade dos serviços prestados; e o percentual de 30% (trinta por cento) a título de multa contratual.
7.2. O CONTRATADO poderá cancelar unilateralmente o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas, devendo neste caso, devolver os valores porventura pagos pelo CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, acrescidos de 10% (dez por cento) do valor do curso, como cláusula penal compensatória.
7.3. O CONTRATADO poderá dar por resolvido o presente contrato, a qualquer tempo e independente de formalidade judicial ou extrajudicial, sem obrigação de devolução de valores ao CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
7.4. O CONTRATANTE reconhece que, em caso de rescisão ou extinção do presente contrato, por qualquer modo, perderá imediatamente o direito ao acesso ao curso.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelo CONTRATADO, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais ‐ Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
8.2. O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a ceder ou alienar créditos decorrentes desse contrato, no todo ou em parte, independente de notificação prévia.
8.3. A eventual tolerância das partes em relação às obrigações ora assumidas pela outra, ou qualquer ação que beneficie a outra parte, tomada em condição mais favorável que aquela a qual este instrumento prevê, representará mera liberalidade, não caracterizando, em hipótese alguma, novação contratual e não outorgando, em nenhum caso, direito adquirido a futuras tolerâncias ou ações benéficas que tais.
8.4. O CONTRATANTE não poderá ceder, total ou parcialmente, os seus direitos e/ou obrigações previstas ou decorrentes deste Contrato.
8.5. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
8.6. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato ser declarado nulo ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
8.7. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos ao CONTRATADO, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades do CONTRATADO, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com o CONTRATADO, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
9 FORO
9.1. As partes contratantes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de BELÉM, estado do PARÁ, como competente para dirimir eventual ação oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora que, para defesa de seus direitos, tiver de agir judicial ou mesmo administrativamente.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Belém, 09/05/2024
Contrato Assinado Digitalmente através de aceite eletrônico