Administração Pública Direta x ADP indireta
Terça, 21 de dezembro de 2021
Vamos fazer uma revisão rápida sobre essas duas figuras importantes dentro do estudo do Direito Administrativo. Sem enrolação!
Segundo Rafael Rezende (2020), a Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos públicos, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.
A Administração Pública Indireta, por outro lado, surge da descentralização administrativa. Dessa forma, há criação de uma pessoa jurídica que será titular e executora o serviço público. No direito brasileiro, faz parte da administração indireta:
- Autarquias
- Fundações instituídas pelo Poder Público
- Sociedades de Economia Mista
- Empresas Públicas
- Consórcios Públicos
Ressalte-se que, dentre as citadas, autarquia é pessoa jurídica de direito público; o consórcio e as fundações podem ser de direito público ou privado; as demais são pessoas jurídicas de direito privado.
São características GERAIS/COMINS:
a) Personalidade jurídica (patrimônio próprio e capacidade de autoadministração).
b) Criação depende de lei específica (lei ordinária) – 37, XIX da CF/88:
c) Lei CRIA as autarquias e fundações de direito público (ou autarquias fundacionais).
d) Lei AUTORIZA a criação das fundações públicas de direito privado, sociedades de economia mista e empresas públicas, sendo necessário o registro do ato constitutivo.
e) Finalidade pública (especificada na própria lei responsável pela sua criação).
f) Controle pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculadas. Também chamado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão ministerial (âmbito federal).
g) Não há relação de subordinação/hierarquia.
h) Controle de legalidade quanto ao cumprimento de suas finalidades essenciais.
i) Recurso hierárquico impróprio.
ATENÇÃO! Pelo princípio do paralelismo das formas, as entidades da administração indireta só podem ser EXTINTAS por lei. Não se aplica aqui as formas de extinção normais previstas no direito civil e comercial. Ex. falência. |
Para saber tudo sobre cada uma delas, baixe agora um e-book grátis - presente disponibilizado pelo Alta Revisão (projeto de revisão do Cejurnorte concursos)
Quer começar agora seu estudo? Temos muito conteúdo legal voltado para concursos.
Cejur nas redes:
YouTube - Aulas gratuitas
Instagram - @cejurnortecncursos
Telegram - #cejurcompartilha