Para fins de concursos públicos, quem é considerado PcD?
Terça, 21 de dezembro de 2021
PcD = Pessoa com Deficiência; PPD ou PD = DESUSO (INADEQUADO)
Começando da Lei Maior, a CF/88 apregoa, em seu artigo 37, VIII, que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Sendo assim, para todo concurso público haverá uma quantia mínima a ser respeitada cm grau de exclusividade para essas pessoas.
Qual o percentual mínimo disposto em Lei?
Para se obter essa resposta, torna-se necessária a leitura de, não apenas um, mas dois diplomas, são eles: 8.112/90 e Deceto-Lei n° 9.508/2018, senão vejamos:
Artigo 5°, da Lei 8.112/90: § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Note que a lei fala "até 20%". Sendo assim, para saber o mínimo que deve ser obedecido, quanto ao número de vagas (reservadas) para PcD, é preciso que recorrer ao Deceto-Lei n° 9.508/2018 - que traz as regras sobre reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Dispositivo:
Artigo 1º, § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Aqui é importante frisar que essa regra norteia o quantitativo de vagas para concursos federais, isso quer dizer que, sendo o certame Estadual ou Municipal, cumpre-se necessário verificar a regra do Estado ou Município. Via de regra, as provas costumam seguir as regras federais, no entanto pode existir algo específico.
Como é que se enquadra?
Como as leis anteriores não resolvem essa celeuma por completo, vamos a um terceiro diploma (DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999),
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência (diploma antigo) a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Ressalte-se que esse rol não é taxativo, portanto outras deficiências ou impedimentos podem ser consideradas para fins de ocupação dos cargos pelas Pessoas com Deficiência. Ex.: Autismo - Lei 12.764 de 2012: art. 1°, §2° diz que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".
Por hoje é só. Em breve falaremos sobre como isso funciona para empresas públicas. Desde já, fica o convite para que acompanhe os nossos conteúdos nas redes sociais.
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