Você sabe quais são os princípios que norteiam a Organização Administrativa?
Quarta, 27 de julho de 2022
Para melhor compreender o estudo da organização administrativa, vamos iniciar propondo o entendimento do princípio federativo e o princípio da separação dos poderes.
Note que a adoção da forma federativa do Estado brasileiro significa a existência da descentralização política do poder entre os diferentes níveis de governo. Assim, o Estado Federal brasileiro reconhece a existência de três níveis de poder político: federal, estadual e municipal (art. 18 da CRFB), todos autônomos entre si.
A autonomia dos Entes Federados pressupõe, portanto, a presença de três características:
- auto-organização: os Entes possuem leis e competências legislativas próprias;
- autogoverno: cada Ente organiza o respectivo governo e elege seus representantes;
- autoadministração: capacidade de organização e prestação de serviços
administrativos, a partir da divisão constitucional.
É justamente no âmbito da autoadministração que os Entes Federados organizam e prestam as atividades administrativas. Além da forma federativa de Estado, o princípio da separação de poderes, também é fundamental para a compreensão da organização administrativa.
A separação de funções entre os três Poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo) é realizada a partir do critério da preponderância, de modo que, cada um dos Poderes exerce, de maneira típica, a sua função principal, e, de maneira atípica, as funções que são normalmente desempenhadas pelos outros Poderes. Veja que, o Poder Legislativo, por exemplo, exerce, tipicamente, a atividade legiferante (produção de leis). Todavia, o Legislativo, atipicamente, exerce função administrativa (ex.:organização dos seus serviços administrativos internos). Desta forma, observe que qualquer dos Poderes, em determinados momentos, poderão exercer atividade administrativa, em que pese ela ser função típica do Poder Executivo. Ademais, vejamos a definição de outros princípios que norteiam à organização administrativa.
1.1 Planejamento
O desenvolvimento da atividade estatal deverá seguir determinado planejamento, com previsão dos gastos em orçamento e elaboração e atualização dos planos do governo.
1.2. Coordenação
Visando maior eficiência na execução das atividades, é necessária a estruturação da atividade administrativa para evitar divergências e desperdício de recursos.
1.3. Descentralização Administrativa
Diz respeito à especialização na execução da atividade estatal para garantir eficiência. Assim, o ente federativo transfere para outras pessoas jurídicas a prestação dos serviços públicos.
1.4. Delegação de competência
Extensão de determinada competência administrativa entre agentes públicos, de forma expressa e transitória, para a execução das atividades administrativas.
1.5. Controle
Regulação da atividade estatal, utilização dos recursos públicos e bens. O controle das atividades administrativas é exercido em todos os níveis e órgãos.